terça-feira, 17 de julho de 2012

Estatuto do grupo poético Pena & Pergaminho

ESTATUTO DO GRUPO PENA E PERGAMINHO E SEUS FINS


DAS CARACTERÍSTICAS, NATUREZA INSTITUCIONAL, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS


Art. 1.º O grupo PENA & PERGAMINHO – P&P, é uma Associação Cultural de Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos que irá se dedicar às manifestações artísticas, sobretudo à arte poética, com escopo cultural e recreativo, com duração por prazo indeterminado e que tem sede e foro nesta cidade de Macapá, à Avenida Vereador José Tupinambá de Almeida, n.1615 – Bairro Jesus de Nazaré, CEP 68908-126, fundado aos Dois Dias do Mês de Março de Dois Mil e Doze.

Art. 2.º O Grupo mantém um número de membros, podendo receber novos participantes, desde que estes preencham as exigências deste Estatuto.

Art. 3.º Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Grupo.

Art. 4.º A Diretoria é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Produtor Artístico e Assessor de Comunicação, cargos estes que são atribuídos rotativamente, mediante prévio escalonamento.
Parágrafo único. A Diretoria tem caráter permanente e é constituída pelos fundadores da associação, ressalvados o ingresso ou exclusão de membros da mesma a ser deliberado pela Diretoria.

Art.5.º São atribuições da Diretoria:
§ 1.º Discutir e aprovar junto aos membros o plano de ação do Grupo;

§ 2.º Requisitar quando necessário, profissionais para funções específicas.

Art. 6.º Compete ao Presidente a administração geral do Grupo, planejamento e supervisionamento do plano de ação do Grupo, assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques e recibos e representar o Grupo juridicamente.

Art. 7.º Compete ao Vice-Presidente representar o grupo na ausência do Presidente e assessorá-lo em suas atribuições.

Art. 8.º Compete ao Secretário Geral: organizar reuniões, preencher o livro de ata, supervisionar os trabalhos de divulgação, cuidar da guarda de documentos e da correspondência do Grupo.

Art. 9.º Compete ao Tesoureiro: Administrar as finanças do Grupo, firmar recibos, dar quitações e efetuar pagamentos, assinando conjuntamente com o Presidente os documentos competentes.

Art. 10. Compete ao Produtor Artístico: A organização, adequação, concepção do espaço físico, planejamento estético, logístico e etapas de produção.

Art. 11. Compete ao Assessor de Comunicação: A comunicação interna e externa, marketing e propaganda, atualização dos sites e blogs do grupo, confecção de convites.

DOS ASSOCIADOS

Art. 12. Poderão associar-se ao grupo, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros desde que em situação legal regular.

SEÇÃO I – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 13. - São direitos dos associados:
I - participar dos debates e resoluções das Assembleias;
II - apoiar, divulgar e propor eventos, programas e propostas;
III - convocar Assembleia Geral, mediante requerimento dos associados na forma do Parágrafo único do Artigo 15.
IV - participar dos eventos promovidos pela Associação;
V – receber informações pertinentes ao grupo;
VI – encaminhar à Diretoria sugestões e propostas de interesse das finalidades da associação.

Parágrafo único. A admissão de novos associados dependerá da aprovação da Diretoria, assegurando-se o direito da Diretoria de recusa, a seu critério.

SEÇÃO II – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 14. São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições deste Estatuto;
II – empenhar-se para preservar o espírito associativo;
III – colaborar para a consecução dos objetivos da associação.
IV - prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
V - trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo seu bom nome;
VI – no caso dos fundadores, não faltar às Assembleias Gerais;
VII – dar quitação pontualmente aos compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
VIII - participar das atividades do grupo;

Parágrafo único. A mensalidade corresponderá ao importe de 1,6% (Um vírgula sete por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser arredondado caso fracionado.
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é formada por associados em situação regular e suas atribuições consistem em:
I – Assembleia Geral Ordinária: analisar o plano de orçamento, definir o plano de ação, deliberar sobre eleição dos membros da Diretoria.
II – Assembleia Geral Extraordinária: deliberação sobre as questões omissas no Estatuto.

Parágrafo único.  A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano, enquanto que a Extraordinária, quantas vezes se fizerem necessárias, devendo ser convocada pelo Presidente, 2/3 da Diretoria ou 50% +1 dos associados.

DO PATRIMÔNIO

Art.16. A renda social e o patrimônio serão constituídos de:
a) Todo o material confeccionado ou adquirido;
b) Toda e qualquer ajuda, doação, subvenção, legados, renda resultante: de venda de ingressos, venda de espetáculos e qualquer outra renda que venha a ser adquirida para manutenção do grupo.

Art. 17. Todo e qualquer bem será revertido em favor do próprio Grupo para sua manutenção e realização de suas atividades.

Parágrafo Único. O grupo poderá filiar-se ou conveniar-se a qualquer outra entidade de caráter cultural e associativo, de acordo com decisão de 2/3 de seus membros.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Conquanto não seja de duração determinada, o Grupo poderá ser dissolvido por deliberação e pelo menos 2/3 de seus sócios em Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim.

Art. 19. No caso de dissolução, o patrimônio do Grupo será doado a uma entidade cultural, de preferência relacionada com as atividades artísticas e culturais.

Art. 20. A reforma total ou parcial do presente Estatuto só poderá ser efetuada com aprovação de 2/3 dos seus associados em Assembléia Geral convocada especificamente para tal finalidade.

Art. 21. Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

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Esse é o estatuto do Grupo Poético Pena & Pergaminho pessoal, mas ele ainda precisa ser votado por nossos membros associados para aprovação, VOCÊS.
Para isso, foi marcada uma assembleia extraordinária no dia 21/07/2012, às 15:00 hrs, na Avenida José Tupinambá, nº 1615, Bairro Jesus de Nazaré.
Leiam o estatuto e tragam suas dúvidas, propostas e sugestões para a assembleia.

O Pena & Pergaminho é construído por vocês também, o nosso estatuto é muito importante para legalizar o grupo perante a sociedade. Ajude-nos em mais esse caminho.

Rodrigo Ferreira.

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