quarta-feira, 25 de julho de 2012

Flores na Varanda

Nesse mês de julho o grupo musical "Pássaros Cantam na Chuva" volta com o seu espetacular trabalho do "Flores na Varanda", onde um poeta de nossas terras tucujus é homenageado com uma noite de música e poesias.
Dessa vez o "Grupo Pena & Pergaminho" foi o escolhido para ter não um, mas dois poetas para essa fantástica homenagem, os coordenadores Tiago Quingosta e Rodrigo Ferreira.
O Flores na varanda será realizado na sede do "Grupo Pena & Pergaminho": Avenida José Tupinambá (antiga Nações Unidas), nº 1615, Bairro Jesus de Nazaré. No horário das 20:00 hrs.
Vamos prestigiar e conhecer um pouco mais não somente desses poetas do nosso grupo, mas também dessa banda e do seu maravilhoso trabalho?
Sintam-se convidados.

Rodrigo Ferreira.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Estatuto do grupo poético Pena & Pergaminho

ESTATUTO DO GRUPO PENA E PERGAMINHO E SEUS FINS


DAS CARACTERÍSTICAS, NATUREZA INSTITUCIONAL, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS


Art. 1.º O grupo PENA & PERGAMINHO – P&P, é uma Associação Cultural de Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos que irá se dedicar às manifestações artísticas, sobretudo à arte poética, com escopo cultural e recreativo, com duração por prazo indeterminado e que tem sede e foro nesta cidade de Macapá, à Avenida Vereador José Tupinambá de Almeida, n.1615 – Bairro Jesus de Nazaré, CEP 68908-126, fundado aos Dois Dias do Mês de Março de Dois Mil e Doze.

Art. 2.º O Grupo mantém um número de membros, podendo receber novos participantes, desde que estes preencham as exigências deste Estatuto.

Art. 3.º Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Grupo.

Art. 4.º A Diretoria é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Produtor Artístico e Assessor de Comunicação, cargos estes que são atribuídos rotativamente, mediante prévio escalonamento.
Parágrafo único. A Diretoria tem caráter permanente e é constituída pelos fundadores da associação, ressalvados o ingresso ou exclusão de membros da mesma a ser deliberado pela Diretoria.

Art.5.º São atribuições da Diretoria:
§ 1.º Discutir e aprovar junto aos membros o plano de ação do Grupo;

§ 2.º Requisitar quando necessário, profissionais para funções específicas.

Art. 6.º Compete ao Presidente a administração geral do Grupo, planejamento e supervisionamento do plano de ação do Grupo, assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques e recibos e representar o Grupo juridicamente.

Art. 7.º Compete ao Vice-Presidente representar o grupo na ausência do Presidente e assessorá-lo em suas atribuições.

Art. 8.º Compete ao Secretário Geral: organizar reuniões, preencher o livro de ata, supervisionar os trabalhos de divulgação, cuidar da guarda de documentos e da correspondência do Grupo.

Art. 9.º Compete ao Tesoureiro: Administrar as finanças do Grupo, firmar recibos, dar quitações e efetuar pagamentos, assinando conjuntamente com o Presidente os documentos competentes.

Art. 10. Compete ao Produtor Artístico: A organização, adequação, concepção do espaço físico, planejamento estético, logístico e etapas de produção.

Art. 11. Compete ao Assessor de Comunicação: A comunicação interna e externa, marketing e propaganda, atualização dos sites e blogs do grupo, confecção de convites.

DOS ASSOCIADOS

Art. 12. Poderão associar-se ao grupo, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros desde que em situação legal regular.

SEÇÃO I – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 13. - São direitos dos associados:
I - participar dos debates e resoluções das Assembleias;
II - apoiar, divulgar e propor eventos, programas e propostas;
III - convocar Assembleia Geral, mediante requerimento dos associados na forma do Parágrafo único do Artigo 15.
IV - participar dos eventos promovidos pela Associação;
V – receber informações pertinentes ao grupo;
VI – encaminhar à Diretoria sugestões e propostas de interesse das finalidades da associação.

Parágrafo único. A admissão de novos associados dependerá da aprovação da Diretoria, assegurando-se o direito da Diretoria de recusa, a seu critério.

SEÇÃO II – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 14. São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições deste Estatuto;
II – empenhar-se para preservar o espírito associativo;
III – colaborar para a consecução dos objetivos da associação.
IV - prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
V - trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo seu bom nome;
VI – no caso dos fundadores, não faltar às Assembleias Gerais;
VII – dar quitação pontualmente aos compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
VIII - participar das atividades do grupo;

Parágrafo único. A mensalidade corresponderá ao importe de 1,6% (Um vírgula sete por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser arredondado caso fracionado.
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é formada por associados em situação regular e suas atribuições consistem em:
I – Assembleia Geral Ordinária: analisar o plano de orçamento, definir o plano de ação, deliberar sobre eleição dos membros da Diretoria.
II – Assembleia Geral Extraordinária: deliberação sobre as questões omissas no Estatuto.

Parágrafo único.  A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano, enquanto que a Extraordinária, quantas vezes se fizerem necessárias, devendo ser convocada pelo Presidente, 2/3 da Diretoria ou 50% +1 dos associados.

DO PATRIMÔNIO

Art.16. A renda social e o patrimônio serão constituídos de:
a) Todo o material confeccionado ou adquirido;
b) Toda e qualquer ajuda, doação, subvenção, legados, renda resultante: de venda de ingressos, venda de espetáculos e qualquer outra renda que venha a ser adquirida para manutenção do grupo.

Art. 17. Todo e qualquer bem será revertido em favor do próprio Grupo para sua manutenção e realização de suas atividades.

Parágrafo Único. O grupo poderá filiar-se ou conveniar-se a qualquer outra entidade de caráter cultural e associativo, de acordo com decisão de 2/3 de seus membros.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Conquanto não seja de duração determinada, o Grupo poderá ser dissolvido por deliberação e pelo menos 2/3 de seus sócios em Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim.

Art. 19. No caso de dissolução, o patrimônio do Grupo será doado a uma entidade cultural, de preferência relacionada com as atividades artísticas e culturais.

Art. 20. A reforma total ou parcial do presente Estatuto só poderá ser efetuada com aprovação de 2/3 dos seus associados em Assembléia Geral convocada especificamente para tal finalidade.

Art. 21. Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

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Esse é o estatuto do Grupo Poético Pena & Pergaminho pessoal, mas ele ainda precisa ser votado por nossos membros associados para aprovação, VOCÊS.
Para isso, foi marcada uma assembleia extraordinária no dia 21/07/2012, às 15:00 hrs, na Avenida José Tupinambá, nº 1615, Bairro Jesus de Nazaré.
Leiam o estatuto e tragam suas dúvidas, propostas e sugestões para a assembleia.

O Pena & Pergaminho é construído por vocês também, o nosso estatuto é muito importante para legalizar o grupo perante a sociedade. Ajude-nos em mais esse caminho.

Rodrigo Ferreira.

domingo, 8 de julho de 2012

Pergaminoso do Mês de Agosto - Rodrigo Ferreira

E o "Projeto Pergaminoso do Mês" volta com mais um selecionado. Para o nosso mês de agosto teremos o poeta Rodrigo Ferreira. Vamos conhecê-lo um pouco?

Rodrigo Ferreira - Pergaminoso do Mês de Agosto
Nome: Rodrigo Almeida Ferreira
Nascimento: 27/12/1988
Naturalidade: Belém / Pará
O que faz: Estudante de Língua Portuguesa / Inglês
Qual o seu trabalho artístico: Poemas de versos marcados (como sonetos e liras), poemas de versos livres curtos ou longos. A maioria é de cunho mitológico e amoroso. Também conta com contos e crônicas. Seus versos e prosas são assinados por seu pseudônimo, Odisseu Castro.
Quando começou: 14/08/2006, tendo, hoje, aproxiamadamente, mais de duzentos escritos
Planos para o futuro artístico: Publicar livros com os seus poemas e também com as suas prosas

Destino de Medusa

E sibila a Medusa ensandecida
Ela não pode, nenhum pouco, amar
Pois todos que lhe tentam admirar
Acabam, sem querer, perdendo a vida

Andando a esmo ela está perdida
Não há uma só mão a lhe afagar
Que sua cabeça não queiram arrancar
Ninguém a quer, minha pobre querida

 Afrodite, porém, me abençoou
Deu-me um amor, a ela sou contente
Além de afastar quem não me amou

A deusa disse pra mim: - Segue em frente!
Uma vida feliz assim te dou
Não um qualquer destino de serpente.

Odisseu Castro.

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Os trabalhos de Rodrigo Ferreira continuarão a ser publicados no grupo do Pena & Pergaminho no Facebook. Dia 03/06 será o nosso próximo encontro. Vamos elaborar nossas perguntas para esse novo escritor que está entre nós. Esperamos vocês. Até lá.

Rodrigo Ferreira.